Termos e condições de uso

Os seguintes Termos de Serviço determinam o contrato entre Krafte Viagens e Turismo Ltda – Krafte, estabelecida sob CNPJ 02.155.710/0001-16 e o usuário final dos serviços fornecidos pela Companhia que representamos nos devidos países.

Este regula os serviços fornecidos pela Krafte Ao usar ou ativar o Serviço, VOCÊ DECLARA QUE LEU, ENTENDEU E ACEITOU OS TERMOS E CONDIÇÕES DO PRESENTE CONTRATO, bem como que possui idade legal para celebrar este acordo.

1. SERVIÇOS
1.1 Da VENDA e ENTREGA dos chips e da ATIVAÇÃO dos planos PRÉ- PAGOS DE TELEFONIA E INTERNET NOS ESTADOS UNIDOS E OUTROS PAÍSES
1.1.1 A Krafte oferece o serviço de intermediação entre usuários e operadoras de telefonia móvel nos Estados Unidos (EUA) e outros países, para uso de planos de comunicação em modalidade pré-paga, com termos de validade definidos nas opções escolhidas pelos usuários, podendo ser de 5 à 90 dias corridos, conforme opção feita no momento da aquisição do serviço. O serviço pode ser recontratado.
1.1.2 Ao adquirir um plano, chip e ou ambos, você estará também aderindo aos termos e condições da operadora de telefonia que fornece o serviço de telefonia adquirido (companhia do país ofertado).
1.1.3 O serviço oferecido se inicia no momento da aprovação da venda do produto ofertado em nossos meios diretos de venda e/ou parceiros regimentados por contrato entre as partes.
1.1.4 Ainda serão consideradas:
  • A Krafte poderá oferecer outras promoções e/ou incentivos através dos mesmos ou de outros meios de publicidade/comunicação. Essas promoções e incentivos, se houver, serão aplicáveis às novas contratações, e não gerarão direitos ou impactos nos contratos celebrados anteriormente.
  • Várias promoções/incentivos podem ocorrer simultaneamente, mas, em regra, não poderão ser combinados/cumulados. Caberá a você, cliente, no momento da compra, escolher entre uma promoção ou outra, não sendo possível aproveitar mais do que uma promoção ou incentivo para a mesma contratação.
  • Se você adquiriu o serviço com antecedência em relação a sua data de chegada no país de destino, estará sujeito a alterações que as operadoras de telefonia podem fazer nas condições dos serviços, entre a data em que você  efetuou o pagamento e a data da ativação do serviço. Conforme os termos e condições das operadoras de telefonia, elas podem realizar alterações sem aviso prévio, e na maioria das vezes somente serão respeitadas as condições de planos já ativados.
  • Quaisquer alterações realizadas pelas operadoras de telefonia, antes da data de ativação, serão repassadas pela Krafte aos clientes, inclusive custos adicionais não previstos.
2 ) DA ATIVAÇÃO DO CHIP:
2.1 No momento da compra o cliente deverá informar a data em que chegará no destino contratado, para que possa ser programada a ativação para 24h antes. O cliente fica desde já ciente de que o plano terá a validade iniciada a partir do momento da ativação.
2.2 O cliente pode alterar a data de chegada a qualquer momento, sem nenhum custo, contanto que o mesmo ainda não tenha sido ativado.
2.3 Isso pode ser feito em um dos seus canais de atendimento (telefone, e- mail, chat online ou WhatsApp).
2.4 A Krafte não se responsabiliza por data informada errada. Após a ativação ser feita, o período do plano começa a contar, portanto não podendo ser revertido e/ou reembolsado o crédito pré-pago.

3 ) USOS PROIBIDOS DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
3.1 É ilegal usar o serviço de telefonia para fins ilícitos. Caso venhamos à nosso critério exclusivo, perceber que o serviço esteja sendo utilizado de maneira que agrida à legislação vigente em nosso país ou em qualquer outro, nos reservamos o direito de rescindir o seu contrato unilateralmente, sem comunicação prévia, sem prejuízo do pagamento integral do período contratado até o final do mandato em curso, que inclui, sem limitação, todos os encargos eventualmente não faturados.
3.2 Caso a Krafte acredite ser necessária a comunicação de tais atos às autoridades competentes, reservamo-nos esse direito.

4) USO DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO NOS PAISES PARTICIPANTES.
4.1 Os serviços de comunicação comercializados pela Krafte permitem o seu uso APENAS dentro do território CONTRATATO. A utilização fora dos mesmos poderá implicar no bloqueio e consequente inutilização do simcard por parte das operadoras originárias do serviço. Nessa hipótese de bloqueio do simcard por uso fora do território contratado, o cliente deverá arcar com os custos de reposição e remessa de um novo simcard, além de ter que esperar até receber o novo simcard para que seja feita a ativação do serviço. Caso seja necessário, os dias fora de operação, se se houverem, não serão reembolsados pela Krafte.
4.2 Mais informações sobre os serviços, podem ser observados nos sites das operadoras originárias.

5) PLANOS OFERECIDOS (SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO PRESTADO PELAS OPERADORAS DE TELEFONIAORIGINAIS DOS PAISES PARTICIPANTES)
5.1 A Kraftel oferece a conexão entre serviços de telefonia que funcionam nos países discriminados no momento da venda. Podem existir ou não, opções de SMS, MMS, LIGAÇÕES INTERNACIONAIS, DADOS a serem comercializado de forma separada.
5.2 Fica estipulado que as informações aqui contempladas, regerão a base desta transação, porém podem existir benesses e ou restrições adicionais discriminadas nos planos no momento da contratação.

6 ) DA ENTREGA DOS PRODUTOS

6.1 Não é responsabilidade da Krafte possíveis atrasos na entrega do(s) produto(s), e ou possíveis danos causados em decorrência do fato, porém a Krafte se RESPONSABILIZA pela devolução dos valores pagos ao cliente final, contanto que o mesmo tenha respeitado os prazos estipulados pelos correios para o envio ao seu endereço de correspondência estipulado no ato de sua compra.

7 ) DOS PRAZOS
7.1 No ato da compra, o cliente deve determinar o dia em que seu chip será ativado, sendo que essa ativação obrigatoriamente deverá acontecer em até 60 (sessenta) dias da data da compra.

7.2 Fica avençado que a validade do chip (simcard), é regida pela operadora originária do serviço, assim como o prazo para a recarga do mesmo e a continuidade de sua validade.

8 ) DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Fica eleito foro da comarca de São Paulo/ SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato;
8.2 A participação na Promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

SÃO PAULO, 10 de outubro de 2022.
Comercial
Suporte